Para o IRS do ano de 2015 é possível deduzir despesas gerais familiares, despesas de saúde, educação, com imóveis, lares, reparação/manutenção de automóveis e motociclos, lojamento, restauração e de cuidados/tratamentos de beleza.
O consumidor apenas garante o benefício em IRS se pedir facturas com NIF, nestas categorias. Assim sendo, a AT consegue distinguir essas categorias (através do CAE) no relatório enviado. Caso o consumidor repare que uma factura não se encontra registada, pode solicitar à AT a sua alteração, sendo o sujeito passivo notificado.
Posta esta nova exigência da versão 1.03 da estrutura de dados do SAF-T PT (Portaria nº274/2013 de 21 de Agosto), o Artsoft encontra-se preparado para dar resposta à mesma, através da versão 7.70 rev.6 e da versão 7.71 da rev.5.
Para que o Artsoft comunique corretamente as vendas por atividades, é necessário que a empresa disponha de uma ou mais séries de documentos por cada CAE / atividade, e cada série esteja configurada com o CAE dessa atividade.