Na proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2015 está comtemplada uma alteração ao Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de Agosto, entretanto alterado pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 71/2013, com a adição de um novo artigo 3.º-A, que passa a prever a obrigatoriedade de comunicação dos inventários à AT. Esta comunicação terá que ser realizada num formato eletrónico e através do portal da AT.
Deste modo, devemos colocar algumas questões:
Quem está obrigado a comunicar os inventários?
– As pessoas, singulares ou coletivas, que tenham sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território português.
A obrigação é para todos os sujeitos passivos?
– Não. Apenas para os que disponham de contabilidade organizada e estejam obrigados à elaboração de inventário.
Quem fica dispensado da obrigação de comunicação do inventário?
Para as anteriormente referidas, cujo volume de negócios do exercício anterior ao da referida comunicação não exceda os 100 mil euros.
Qual é o prazo para fazer a comunicação eletrónica?
– Até 31 de janeiro do ano seguinte. As empresas que adotem um período de tributação diferente do ano civil, a comunicação deve ser efetuada até ao final do primeiro mês seguinte ao termo desse período. Deverá ser comunicado o inventário respeitante ao último dia de exercício/ período anterior.
Como se comunica?
– Por transmissão eletrónica de dados, por transmissão eletrónica de dados via ficheiro no formato XML ou texto.
No ficheiro a enviar são necessários os seguintes campos:
Identificação do produto
M – mercadorias
P – matérias-primas, subsidiárias e de consumo
A – produtos acabados e intermédios
S – subprodutos, desperdícios e refugos
T – produtos e trabalhos em curso
Identificador do Produto – Código único que, quando aplicável, deve corresponder ao utilizado no ficheiro SAF-T (PT).
Descrição do produto
Código do produto – Quando exista, deve ser utilizada a identificação EAN do produto (código de barras). Nos restantes casos, este campo deve repetir a informação presente no “Identificador do Produto”
Quantidade – Quantidade de existência final relativa ao período a que reporta.
Unidade – Unidade de medida (Kg, Caixa, Metros, etc)
Colocadas e respondidas as questões que neste momento a grande “povoam” o pensamento da maioria dos empresários, devemos centrar-nos na forma como cada um vai proceder à contagem do seu stock. Se vai realizar essa tarefa pela forma tradicional – um papel, uma caneta e deambular entre prateleiras – ou se tem ao seu dispor ferramentas adequadas, executando esta tarefa de uma forma rápida, eficaz e integrada.
Existem ferramentas de inventariação / picking (software e hardware) que, devidamente integradas com o software de gestão, otimizam o processo de conferência e os acertos de stock e automatizam o processo de comunicação do respetivo inventário à AT. Para o processo de comunicação, as empresas produtoras de software de gestão estão neste momento a disponibilizar novas versões/ atualizações capazes de dar resposta a esta necessidade.
De qualquer forma os empresários não podem, nem devem ver estas alterações como um obstáculo, mas sim como mais uma etapa na vida da sua empresa e mais uma hipótese para otimizar processos e melhorar a forma de a gerir. Ao implementar soluções e ferramentas que otimizem e facilitem o processo de comunicação de inventário à AT, estão também a gerar mais ferramentas e dados de análise (neste caso, referentes ao stock e inventário) que auxiliam no processo de gestão.
Fonte: Elisabete Cardoso – Jornal de Negócios
João Afonso
Departamento Comercial – Inforestilo