Fraudes nas caixas registadoras multadas em 3000€ ou mais

Coima mínima a empresas por fraude na faturação, hoje 750 euros, quadruplica. Pagamento do mínimo deixa de estar garantido na lei.

As multas mínimas a aplicar às empresas que cometam fraude nos sistemas de faturação (no software e respetivas caixas registadoras) vão quadruplicar de 750 para 3000 euros. O máximo mantém-se em 37 500 euros.

Este agravamento das sanções tributárias consta da lei da segunda proposta de alteração ao Orçamento do Estado deste ano, enviada ao Parlamento na quinta-feira passada. Visa situações como “a falta de utilização de programas ou equipamentos informáticos de faturação certificados” e a transação ou a utilização de programas ou equipamentos ilegais.

No entanto, aquele mínimo de 3000 euros é apenas de referência. No regime ainda em vigor, os arguidos podem pagar pelo mínimo em certas condições, mas como os casos de contraordenação grave “deixam de beneficiar da possibilidade de pagar coimas pelo valor mínimo legal” (outra das modificações incluídas na proposta de alteração orçamental), o valor efetivo da multa será fixado pelo Fisco depois de analisar a situação, explicou ao Dinheiro Vivo o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo Núncio.


Fonte: Jornal de Notícias

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