Na sequência da publicação da Portaria nº 92-A/2011, de 28/02, que reformula o conjunto de documentos que passam a integrar o dossier fiscal bem como aprova os novos mapas de modelo oficial, tendo em conta as actuais regras de determinação de mais-valias e menos-valias fiscais, bem como de gastos respeitantes a provisões, perdas por imparidade, ajustamentos em inventários, amortizações e depreciações, cabe-nos informar que no âmbito desta Portaria os documentos que integram o dossier fiscal podem ser preparados e mantidos em suporte digital em alternativa ao suporte papel.
Apesar de ainda não ser obrigatório a adopção do suporte digital versus o suporte papel (Artigo 2.º – Conservação e acesso) entendemos ser mais uma oportunidade para o ArtSoft proporcionar aos clientes mecanismos facilitadores do cumprimento das obrigações declarativas.
Sugerimos assim a consulta da informação recentemente disponibilizada pela DGCI no Portal de Finanças, nomeadamente novos validadores da nova estrutura do Dossier Fiscal regulamentada na Portaria citada.