As empresas da União Europeia terão de adoptar as novas regras internacionais de contabilidade aplicáveis às Demonstrações Financeiras Consolidadas e Separadas, constantes da Norma Internacional de Contabilidade 27 (IAS 27), nos exercícios fiscais que se iniciem a partir de 1 de Julho próximo (inclusive).
As alterações que passarão a ter de ser aplicadas pelas empresas dos 27 referem-se a:
- procedimentos a adoptar na elaboração de demonstrações financeiras consolidadas;
- forma de contabilização, pelas entidades-mãe, das alterações do interesse de propriedade nas subsidiárias;
- critérios de repartição das perdas de uma subsidiária, entre o interesse que controla e o que não controla.
As alterações das IAS 27 implicam a adaptação em conformidade das normas internacionais de relato financeiro (IFRS) 1, 4 e 5 e das IAS 1, 7, 14, 21, 28, 31, 32, 33 e 39, bem como da Interpretação 7 do Comité de Interpretação das Normas (SIC).
A adopção destas alterações foi precedida de consulta ao Grupo de Peritos Técnicos do Grupo Consultivo em matéria de informação financeira que confirmou que as alterações aprovadas pelo International Accounting Standard Board à IAS 27 satisfazem os critérios técnicos de adopção impostos pela legislação comunitária.
Referências:
- Regulamento (CE) n.º 494/2009, da Comissão, de 3 de Junho de 2009
- Regulamento (CE) n.º 1126/2008, do Comissão, de 29 de Novembro
- Regulamento (CE) n.º 1606/2002, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Julho
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